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38 Direito Administrativo 01 Atos administrativos

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Fonte: Estratégia concursos

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Fonte: Estratégia concursos

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37 Direito Administrativo 01 Atos administrativos

Elementos ESSENCIAIS dos atos administrativos(sempre presentes) - CFFMO

• M-otivo: 
razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo (causa do ato)
✓ motivo ≠ motivação
✓ Motivação

✓ Teoria dos motivos determinantes:
      - Validade do ato vincula-se aos motivos que o determinaram;
      - Atos discricionários, vinculados e até atos cuja motivação não era obrigatória, mas, ainda assim, foram motivados;

Ex.: Se você for demitdo e tiver como justificativa a falta de verba e depois for provado que tinha verba, você é readimitido obrigatoriamente, pois a motivação do ato fica ligada ao ato.

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Criado e/ou elaborado a partir do Material do Estratégia Cocurcos.

Elementos ESSENCIAIS dos atos administrativos(sempre presentes) - CFFMO

O-bjeto

✓ efeito jurídico imediato do ato administrativo (conteúdo do ato)
✓ finalidade específica do ato
✓ lícito, possível, certo e moral 

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Criado e/ou elaborado a partir do Material do Estratégia Cocurcos.

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36 Direito Administrativo 01 Atos administrativos

Elementos ESSENCIAIS dos atos administrativos(sempre presentes) - CFFMO

C-ompetência: 
✓ poder conferido ao agente para desempenho de suas atribuições (“sujeito” do ato)
Irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável
✓ Atos de delegação e avocação: transferência temporária do exercício da competência (não de sua titularidade).
incompetência: excesso de poder (uma modalidade do abuso de poder). Em regra, admite convalidação. 

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Criado e/ou elaborado a partir do Material do Estratégia Cocurcos.

Elementos ESSENCIAIS dos atos administrativos(sempre presentes) - CFFMO

• F-inalidade

resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato
✓ finalidades, geral (interesse público – invariável) e específica (objeto do ato – própria de cada ato)
✓ desvio de finalidade (outra modalidade do abuso de poder): não admite convalidação. Vício insanável.

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35 Direito Administrativo 01 Atos administrativos

Atributos dos atos administrativos: P-I-A-T

Presunção de legitimidade e veracidade: Administrado é quem deverá provar ilegalidade; presunção relativa.

Imperatividade: Imposição unilateral do ato;

Autoexecutoriedade: Desnecessidade de submeter previamente ao judiciário; presente se: urgência ou expressa previsão legal; executoriedade: meios diretos de coerção; exigibilidade: meios indiretos de coerção.

Tipicidade: Ato deve estar tipificado ou nominado em Lei.

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Criado e/ou elaborado a partir do Material do Estratégia Cocurcos.

Elementos ESSENCIAIS dos atos administrativos(sempre presentes) - CFFMO

C-ompetência
F-inalidade
F-orma
M-otivo
O-bjeto

Elementos ACIDENTAIS dos atos administrativos(podem ou não estar presentes) - ETC

E-ncargo
T-ermo
C-ondição

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34 Direito Administrativo 01 Atos administrativos

Atos administrativos → produzidos no exercício da função administrativa. Tipicamente pelo Poder Executivo, atipicamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário.  Não se confundem com atos políticos ou atos de governo (produzidos no exercício da função de governo.

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Criado e/ou elaborado a partir do Material do Estratégia Cocurcos.

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33 Direito Administrativo 01 Atos administrativos
  • Fato jurídico em sentido estrito: acontece independentemente de vontade humana que produz efeitos jurídicos;
  • Ato jurídico: evento dependente da vontade humana que visa realizar modificações no mundo jurídico.

O ato administrativo é uma espécie do ato jurídico.

Características dos atos administrativos:

  • Manifestação unilateral;
  • Vontade da administração ou de particulares (na função administrativa) no exercício de prerrogativas públicas (delegatórias)
  • Objetivo direto: produzir efeitos jurídicos;
  • Finalidade: interesse público (se diversa, caracteriza desvio de finalidade);
  • Regime jurídico: direito administrativo (Verticalidade, Supremacia do poder público);
  • Controle do poder judiciário (controle da legalidade).

Cabe ressaltar que o silêncio administrativo só tem efeitos se a lei assim dispuser.

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32 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princpipio da autotutela: Controle que se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPAM – Agente de Trânsito/SURG/2014

Princípio da Moralidade: Aferição do comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei ofende os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, e à ideia comum de honestidade.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPAM – Agente de Trânsito/SURG/2014

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31 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Impessoalidade: Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPAM – Agente de Trânsito/SURG/2014

Princípio da Legalidade: Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPAM – Agente de Trânsito/SURG/2014

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30 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Com relação ao princípio da publicidade, é possível a restrição de informações caso haja risco à intimidade de alguma das partes envolvidas no ato ou processo administrativo, bem como haja risco à segurança do Estado.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPLAN - AJ TRF2/TRF 2/Técnico Judiciário/2017 

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Elaborado pela Equipe Super Cortes.

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29 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

A existência da legalidade não exclui hipóteses de discricionariedade do administrador. 

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CCONSULPLAN - Red (CM BH) /CM BH/2018 

Em alguns casos, na prática de atos administrativos, o administrador público possui certa discricionariedade para praticá-los, porém, a discricionariedade encontra limite na lei, ou seja, o administrador público, mesmo quando emite atos discricionários, deve atuar dentro dos limites legais. 

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir do Material do Estratégia Concursos.

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28 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

O princípio da publicidade também representa condição de eficácia para os atos administrativos. 

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CCONSULPLAN - Red (CM BH) /CM BH/2018 

Legalidade: Sob o enfoque do critério de subordinação à lei, o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina. 

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPLAN - Red (CM BH) /CM BH/2018

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27 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

O princípio da publicidade não se confunde com publicação.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CCONSULPLAN - Red (CM BH) /CM BH/2018 

O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. 

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CCONSULPLAN - Red (CM BH) /CM BH/2018 

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26 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

O agente público tem uma relação de subordinação com a Lei, vez que as regras legais caracterizam limitações para a própria Administração Pública. No âmbito da Administração
Pública, a ausência de normatização permissiva específica sobre determinada situação importa em um comando negativo, uma proibição do agir. Essa é uma das possíveis definições do Princípío da  Legalidade

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPLAN - Coord PL (CM BH) /CM BH/2018 

No âmbito particular, o princípio da legalidade significa que é lícito fazer tudo aquilo que a lei não vedar.

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Criado  e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir do material do Estratégia Concursos

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25 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Segundo o Princípio da Indisponibilidade, os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe a eles apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade — esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. 

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPLAN - Estag (MPE PA) /MPE PA/Direito/2019 

O princípio implícito da indisponibilidade do interesse público informa que os bens e interesses públicos não pertencem às organizações ou aos agentes públicos, mas à coletividade. Tal como leciona Celso Antonio Bandeira de Mello, interesses públicos não se encontram à livre disposição de quem quer seja, são inapropriáveis

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Criado  e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir do material do Estratégia Concursos

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24 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Publicidade: Tem como base a ideia de transparência dos comportamentos, sendo necessário dar conhecimento dos atos e ações administrativas ao público em geral.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CEFET MINAS/IFNMG - Administrador - 2019

Princípio da Legalidade:  É considerado um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, dando ao administrador público a liberdade de somente fazer aquilo que a lei permite ou autoriza.

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Criado  e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes

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