ID | Disciplina | Aula | Assunto | Card | Comentário do Card | Ativado | Hits | Ações |
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180 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | Anexo II da NR-01 4.6.2 Quando a avaliação da aprendizagem for online, devem ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo. -- |
Anexo II da NR-01 4.7.1 O histórico do registro de acesso dos participantes (logs) deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso. 5. Requisitos tecnológicos -- |
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179 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | Anexo II da NR-01 4.1.1 A empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico. -- |
Anexo II da NR-01 4.6 A verificação de aprendizagem deve ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório. 4.6.1 A avaliação da aprendizagem se dará pela aplicação da prova no formato presencial, obtendo, dessa forma, o registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua identificação e senha individual. -- |
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178 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | Anexo II da NR-01 4. Requisitos operacionais e administrativos -- |
Anexo II da NR-01 4. Requisitos operacionais e administrativos -- |
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177 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra. -- |
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente. -- |
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176 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. -- |
1.8.4.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores. -- |
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175 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. -- |
1.8.4.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores. -- |
Sim | 1 | Atualizar Deletar |
174 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP |
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. |
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173 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.7.8.1 Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado. -- |
Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial 1.7.9.1 O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica. -- |
Sim | 1 | Atualizar Deletar |
172 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.7.7 Os treinamentos realizados pelo trabalhador podem ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados. -- |
1.7.8 O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. -- |
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171 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que: -- |
1.7.6.1 O aproveitamento de conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado. -- |
Sim | 1 | Atualizar Deletar |
170 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.7.1.3 A capacitação pode incluir: -- |
1.7.2 O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo. -- |
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169 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR. 1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador. -- |
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer: -- |
Sim | 1 | Atualizar Deletar |
168 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. -- |
1.7.1.2 A capacitação deve incluir: -- |
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167 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS |
1.6.5 O empregador deve garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitalizados ou nato digitais. NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS |
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166 | Direito do Trabalho | 00 | Normas Regulamentadoras | 1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS |
1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas -- NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS |
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