Cortes

Inserir Corte
ID Disciplina Aula Assunto Card Comentário do Card Ativado Hits Ações
72 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade

--
Criado e/ou adaptado da questão da CEBRASPE/ TRT - 7ª Região - 2017 

A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

--
Criado e/ou adaptado da questão da CEBRASPE/ TRE-BA – Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017 

Sim 2 Atualizar Deletar
71 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da eficiência.

--
Criado e/ou adaptado da questão da CEBRASPE/ TRT - 7ª Região - 2017 

A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

--
Criado e/ou adaptado da questão da CEBRASPE/ TRE-BA – Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017 

Sim 2 Atualizar Deletar
70 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da eficiência.

--
CEBRASPE – PC -MA – Escrivão de Polícia – 2018 

O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

--
Criado e/ou adaptado da questão da CEBRASPE/CGM de João Pessoa – PB – Técnico Municipal de Controle Interno – Geral – 2018 

Sim 2 Atualizar Deletar
69 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

--
CF/88 

O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

--
Criado e/ou adaptado da questão da CEBRASPE/ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Conhecimentos Gerais – 2018

Sim 3 Atualizar Deletar
68 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da moralidade, sendo esta pressuposto de validade de todo ato da administração pública. 

--
Retirado da questão da CEBRASPE/IFF – Administrador – 2018 

Um ato administrativo imoral é um ato inválido.

--
Criado pela Equipe Super Cortes 

Sim 3 Atualizar Deletar
67 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

A legalidade e a supremacia do interesse público são consideradas princípios informativos da atividade administrativa devido a sua importância na estruturação e orientação do exercício do poder administrativo.

--
Retirado da questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

Esses princípios são fundamentais para o bom funcionamento da administração pública, orientando suas atividades de forma a garantir a legalidade, a justiça, a equidade e a eficiência na busca do interesse público. A legalidade assegura que a administração atue dentro dos limites legais, enquanto a supremacia do interesse público direciona suas ações para o benefício coletivo, priorizando o bem comum sobre interesses particulares.

--
Criado e/ou adaptado de questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

Sim 3 Atualizar Deletar
66 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

O princípio do controle (também chamado de princípio da tutela) é aquele pelo qual a Administração Pública fiscaliza as atividades dos entres que a compõe, com o intuito de garantir que suas finalidades sejam observadas. É a Administração Pública direta fiscalizando a indireta.

--
Retirado da questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

--
Criado e/ou adaptado de questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

Sim 2 Atualizar Deletar
65 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Pelo princípio da moralidade, deve o Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringir ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas entender por legalidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

--
Retirado da questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

O princípio da eficiência compõe-se de características como direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos à população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade.

--
Retirado da questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

Sim 3 Atualizar Deletar
64 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Ao praticar o nepotismo através de atos secretos, os administradores públicos ferem diretamente aos princípios constitucionais da publicidade e impessoalidade.

--
Retirado da questão da UEL - Aux Adm (CM Cambé) /CM Cambé/2012 

A regra do princípio da publicidade vem reforçada pela Constituição Federal, que declara o direito de receber informações dos órgãos públicos e prevê o habeas data como garantia do direito de conhecer e retificar informações pessoais constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

--
Retirado da questão da UEL - AF (SEFAZ PR) /SEFAZ PR/2012 

Sim 2 Atualizar Deletar
59 Direito Constitucional 01

Súmula Vinculante nº 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

--
Criado e/ou adaptado a partir do material do Estratégia Concursos.

Sim 0 Atualizar Deletar
58 Direito Constitucional 01

Segundo o STF, o princípio da igualdade também busca impedir discriminações em virtude da identidade de gênero e da orientação sexual do indivíduo. Com base nisso, ele reconheceu que os transgêneros têm o direito de alteração do nome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamento hormonal. A alteração do nome e do sexo pelo transgênero independe de qualquer processo judicial, ocorrendo diretamente no registro civil.

--
Criado e/ou adaptado a partir do material do Estratégia Concursos.

Outra decisão relevante tomada pelo STF diz respeito ao que se conhece como "legítima defesa da honra". Alguns acusados de terem praticado crimes contra as mulheres em  razão de traição das parceiras alegavam que praticavam feminicídio ou outra forma de violência com a justificativa de reprimir o adultério. No entanto, tal prática não se coaduna com a ordem constitucional vigente e corresponde a um ataque desproporcional, covarde e criminoso contra a mulher. “Legítima defesa da honra” não é, tecnicamente, legítima defesa. Com base nesse entendimento, o STF fixou entendimento de que a tese da "legítima defesa da honra" é inconstitucional.

--
Criado e/ou adaptado a partir do material do Estratégia Concursos.

Sim 0 Atualizar Deletar
57 Direito Constitucional 01

A isonomia entre homens e mulheres também é objeto da jurisprudência do STF. Segundo a Corte, não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica

--
Criado e/ou adaptado a partir do material do estratégia concursos

Note, todavia, que, em todos os casos anteriores, só a lei ou a própria Constituição podem eterminar discriminações entre as pessoas. Os atos infralegais (como edital de concurso, por exemplo) não podem determinar tais limitações sem que haja previsão legal.

--
Criado e/ou adaptado do material do estratégia concursos

Sim 0 Atualizar Deletar
56 Direito Constitucional 01

A concretização da igualdade material não veda a possibilidade de a lei estabelecer discriminações, contanto que estas estejam em conformidade com o princípio da razoabilidade. Seria, por exemplo, um concurso exclusivo para mulheres para o cargo de agente penitenciário em uma prisão feminina. Evidentemente, nesse cenário, é razoável que, em uma instituição penal feminina, os agentes penitenciários sejam do sexo feminino.

--
Criado e/ou adaptado a partir do material do estratégia concursos

O mesmo vale para limites de idade em concursos públicos. Segundo o STF, é legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683).

--
Criado e/ou adaptado do material do estratégia concursos

Sim 0 Atualizar Deletar
55 Direito Constitucional 01

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

--
CF/88

Este inciso expressa o princípio da igualdade, o qual estipula que se conceda tratamento idêntico àqueles que se encontram em situações similares e dispar aos que estão em circunstâncias distintas, levando em consideração suas dessemelhanças. Ele impõe essa obrigação tanto ao legislador quanto ao executor da lei.

--
Criado e/ou adaptado do material do estratégia concursos

Sim 0 Atualizar Deletar
54 Direito Constitucional 01

--
Retirado do material do estratégia concursos

Outro ponto crucial, porém, que pode ser negligenciado durante a leitura do caput do art. 5º, está relacionado ao direito à resguarda/segurança. Observe que o dispositivo constitucional faz menção explícita à segurança, demonstrando uma atenção específica à integridade física e à preservação das pessoas e do patrimônio. O art. 6º da CF/88, ao abordar os direitos sociais, também inclui a segurança em sua lista.

--
Criado e/ou adaptado do material do estratégia concursos

Sim 0 Atualizar Deletar