ID | Disciplina | Aula | Assunto | Card | Comentário do Card | Ativado | Hits | Ações |
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23 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípio da Impessoalidade: Tem como intuito dar direcionamento para que o agente público, ao praticar o ato administrativo, seja imparcial e busque o bem público -- Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CEFET MINAS/IFNMG - Administrador - 2019 |
Princípio da Impessoalidade: Parte da ideia de que o administrador público é um executor do ato, ou seja, um veículo da vontade estatal -- |
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22 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípio da Eficiência: Estabelece que a gestão pública deve ser conduzida visando a obter resultados práticos de produtividade e redução de desperdícios. -- Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do IDECAN - ST (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023 |
Princípio da Legalidade: Visa garantir que todo ato estatal seja regulado pela lei pois, caso contrário, pode tornar-se injurídico e exposto à anulação. -- |
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21 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípio da Eficiência: Surgiu com a EC 19/1998 em decorrência da administração gerencial. Dois primas: a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos. -- |
Princípio da Eficiência: A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. -- |
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20 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípio da Publicidade: Dois primas-> a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público (Alexandrino e Vicente Paulo) b) exigência de transparência da atuação administrativa. -- |
Princípio da Publicidade: Enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos. Outra característica importante diz respeito à garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas. -- |
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19 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípio da Moralidade: Os agentes da Segurança Pública devem orientar sua conduta nos preceitos éticos, distinguindo o que é honesto e desonesto. -- |
Princípio da Moralidade: Lesão à moralidade importa em improbidade administrativa. -- |
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18 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípio da Moralidade: O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administartiva difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) -- |
Princípio da Moralidade: Um ato contrário à moral administrativa é nulo, pois o controle é de legalidade e de legitimidade. A moral administrativa liga-se à ideia de boa-fé e probidade. -- |
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17 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Impessoalidade: Prisma 1: Princípio da finalidade - > Atuação da administração pública deve visar o interesse público; Segundo essa orientação, qualquer ato praticado com o objetivo diverso da satisfação do interese púbico será nulo. É uma decorrência/consequência da isonomia. Prisma 2: Vedação de promoção -> Vedação à pessoalização das realizações da administração pública. Assim diz a constituição:
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Princípio da Impessoalidade: As campanhas dos órgãos públicos não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. -- |
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16 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Exceções ao princípio da Legalidade:
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Princípio da Legalidade: Significa que a Administração Pública está vinculada aos limites impostos pela lei e pelos princípios constitucionais, devendo atuar em conformidade com as normas vigentes. Já o particular possui liberdade de atuação desde que respeite as normas legais e regulatórias em vigor. -- |
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15 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | O princípio da Legalidade diz que ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe e a Administração só pode fazer o que a lei permite. -- |
Exceções ao princípio da Legalidade: -- |
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14 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | Princípios administrativos expressos na Constituição Federal: L-I-M-P-E.
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O último princípio a ser expresso na CF/88 foi o da Eficiência. -- |
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