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23 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Impessoalidade: Tem como intuito dar direcionamento para que o agente público, ao praticar o ato administrativo, seja imparcial e busque o bem público

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CEFET MINAS/IFNMG - Administrador - 2019

Princípio da Impessoalidade:  Parte da ideia de que o administrador público é um executor do ato, ou seja, um veículo da vontade estatal

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Criado  e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes

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22 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Eficiência: Estabelece que a gestão pública deve ser conduzida visando a obter resultados práticos de produtividade e redução de desperdícios.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do IDECAN - ST (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023

Princípio da Legalidade:  Visa garantir que todo ato estatal seja regulado pela lei pois, caso contrário, pode tornar-se injurídico e exposto à anulação

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21 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Eficiência: Surgiu com a EC 19/1998 em decorrência da administração gerencial. Dois primas:

a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do IDECAN - ST (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023

Princípio da Eficiência:  A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública.

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Criado  e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes

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20 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Publicidade: Dois primas-> 

a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público (Alexandrino e Vicente Paulo)

b) exigência de transparência da atuação administrativa.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do IDECAN - ST (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023

Princípio da Publicidade:  Enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos. Outra característica importante diz respeito à garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas.

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19 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Moralidade: Os agentes da Segurança Pública devem orientar sua conduta nos preceitos éticos, distinguindo o que é honesto e desonesto.

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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do IDECAN - ST (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023

Princípio da Moralidade:  Lesão à moralidade importa em improbidade administrativa.

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18 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípio da Moralidade:

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administartiva difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

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Princípio da Moralidade:  Um ato contrário à moral administrativa é nulo, pois o controle é de legalidade e de legitimidade. A moral administrativa liga-se à ideia de boa-fé e probidade.

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17 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Impessoalidade:

Prisma 1: Princípio da finalidade - > Atuação da administração pública deve visar o interesse público; Segundo essa orientação, qualquer ato praticado com o objetivo diverso da satisfação do interese púbico será nulo. É uma decorrência/consequência da isonomia.

Prisma 2: Vedação de promoção -> Vedação à pessoalização das realizações da administração pública. Assim diz a constituição:

§ 1º - A publicidade dos atosprogramasobrasserviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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Princípio da Impessoalidade:  As campanhas dos órgãos públicos não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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Criado  e/ou adaptado a partir de prova do IDECAN - (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023

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16 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Exceções ao princípio da Legalidade:
- MP(120 dias): Porque? Porque é criada uma obrigação ou dever por meio de uma medida provisória do poder executivo e não por uma Lei;
- Estado de Defesa: podem ser criadas obrigações ou deveres em virtudade de necessidade que o estado de Defesa requeira, dando "by pass" no princípio da Legalidade;
- Estado de Sítio: podem ser criadas obrigações ou deveres em virtudade de necessidade que o estado de Sítio requeira, dando "by pass" no princípio da Legalidade;

 

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Princípio da Legalidade:  Significa que a Administração Pública está vinculada aos limites impostos pela lei e pelos princípios constitucionais, devendo atuar em  conformidade com as normas vigentes. Já o particular possui liberdade de atuação desde que respeite as normas legais e regulatórias em vigor

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15 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

O princípio da Legalidade diz que ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe e a Administração só pode fazer o que a lei permite.

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Exceções ao princípio da Legalidade:
- MP(120 dias);
- Estado de Defesa;
- Estado de Sítio.

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14 Direito Administrativo 00 Princípios: Noções gerais

Princípios  administrativos expressos na Constituição Federal: L-I-M-P-E.

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.

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O último princípio a ser expresso na CF/88 foi o da Eficiência.

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