Impessoalidade:
Prisma 1: Princípio da finalidade - > Atuação da administração pública deve visar o interesse público; Segundo essa orientação, qualquer ato praticado com o objetivo diverso da satisfação do interese púbico será nulo. É uma decorrência/consequência da isonomia.
Prisma 2: Vedação de promoção -> Vedação à pessoalização das realizações da administração pública. Assim diz a constituição:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
--Criado pela Equipe Super Cortes
Princípio da Impessoalidade: As campanhas dos órgãos públicos não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
--Criado e/ou adaptado a partir de prova do IDECAN - (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023