Princípio da Publicidade: Dois primas->
a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público (Alexandrino e Vicente Paulo)
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
--Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do IDECAN - ST (PM CE)/PM CE/Oficial Combatente/2023
Princípio da Publicidade: Enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos. Outra característica importante diz respeito à garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas.
--Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes