ID | Disciplina | Aula | Assunto | Card | Comentário do Card | Ativado | Hits | Ações |
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87 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Classificação dos atos administrativos: Atos gerais: Não possuem destinatários determinados. Exemplo: atos normativos. Atos individuais: Possuem destinatários. Exemplo: Abertura de uma Sindicância. Atos Internos: Produzir efeitos no interior da administração. Ex.: Portaria que regulamenta teletrabaho; Atos Externos: Afeta os administrados ou contratados. Ex.: Portaria que regulamenta o horário de expediente presencial. |
Atos vinculados: Sem margem de liberdade; Atos discricionários: Com margem de liberdade em Motivo e Objeto. Atos de império: Poder extroverso do estado; Atos de gestão: Praticados em situação de igualdade com o particular. |
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86 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Sim | 0 | Atualizar Deletar | ||
85 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O 5- Motivo - M -- |
Motivo:
Teoria dos motivos determinantes: se não há obrigatoriedade de motivação em um ato discricionário, mas o gestor o fizer, ele se vincula ao que for alegado. -- |
Sim | 4 | Atualizar Deletar |
84 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O 5- Motivo - M -- |
Objeto:
Lícito: conforme a lei; Possível: realizável; Certo: definido quanto à: 1) destinatário; 2) efeitos; 3) tempo; 4) lugar; Moral: correto, justo, ético, probo.
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83 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O 5- Motivo - M -- |
Objeto:
Elementos acidentais, presentes apenas em atos discricionários: Termo: data de início e fim; Condição: subordina o ato a um elemento futuro/incerto; Modo ou encargo: ônus imposto ao destinatário para usufruir do benefício.
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Sim | 4 | Atualizar Deletar |
82 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O 5- Motivo - M -- |
Forma:
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Sim | 4 | Atualizar Deletar |
81 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O 5- Motivo - M -- |
Forma:
É NULO CONTRATO VERBAL, SALVO PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO. -- |
Sim | 4 | Atualizar Deletar |
80 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O 5- Motivo - M -- |
Finalidade:
Desvio de finalidade: vício insanável, ou seja, ato nulo. O agente é competente mas realiza o ato com finalidade diversa.
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Sim | 4 | Atualizar Deletar |
79 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Elementos de formação dos atos administraivos: 1- Competência - C 2- Finalidade - F 3- Forma - F 4- Objeto O -- |
Competência:
Delegação e Avocação: Delegação: transferência da execução.Vedada delegação para: edicação de atos normativos; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva.
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78 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Atributos dos atos administrativos:
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Tipicidade:
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Sim | 5 | Atualizar Deletar |
77 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Atributos dos atos administrativos:
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Autoexecutoriedade:
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Sim | 5 | Atualizar Deletar |
76 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Atributos dos atos administrativos:
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Imperatividade:
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Sim | 5 | Atualizar Deletar |
75 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Atributos dos atos administrativos:
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Presunção de legitimidade:
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Sim | 5 | Atualizar Deletar |
74 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | Atos da administração
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Atributos dos atos administrativos:
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Sim | 5 | Atualizar Deletar |
73 | Direito Administrativo | 00 | Princípios: Noções gerais | CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não -- |
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. -- |
Sim | 2 | Atualizar Deletar |