Classificação dos atos administrativos:
Atos gerais: Não possuem destinatários determinados. Exemplo: atos normativos.
Atos individuais: Possuem destinatários. Exemplo: Abertura de uma Sindicância.
Atos Internos: Produzir efeitos no interior da administração. Ex.: Portaria que regulamenta teletrabaho;
Atos Externos: Afeta os administrados ou contratados. Ex.: Portaria que regulamenta o horário de expediente presencial.
Atos vinculados: Sem margem de liberdade;
Atos discricionários: Com margem de liberdade em Motivo e Objeto.
Atos de império: Poder extroverso do estado;
Atos de gestão: Praticados em situação de igualdade com o particular.