ID | Disciplina | Aula | Assunto | Card | Comentário do Card | Ativado | Hits | Ações |
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134 | Direito Constitucional | 00 | Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais | Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
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A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
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133 | Direito Constitucional | 00 | Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais | Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
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A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado. --
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132 | Direito Constitucional | 00 | Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais | Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
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A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. A soberania é considerada um poder supremo e independente: supremo porque não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna; independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados
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131 | Direito Constitucional | 00 | Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais |
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Sabemos que o Poder Constituinte é mesmo inicial. Mas por que ele é considerado inicial? Porque ele inaugura a ordem jurídica (e não porque ele não encontra limites em norma de direito positivo anterior!) |
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130 | Direito Constitucional | 00 | Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais |
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A forma democrática de exercício pode se dar tanto diretamente quanto indiretamente. Na primeira, o povo participa diretamente do processo de elaboração da Constituição, por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação de determinados dispositivos constitucionais. Na segunda, mais frequente, a participação popular dá-se indiretamente, por meio de assembleia constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo. |
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112 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento de outrem, que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais. -- |
As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis -- |
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111 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento de outrem, que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais. -- |
Essa resposta deverá ser sempre proporcional, ou seja, veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duração. Salienta-se, ainda, que o direito de resposta se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas ofendidas pela expressão indevida de opiniões -- |
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110 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
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109 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
É importante saber que, tendo como fundamento a liberdade de expressão, o STF considerou que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional no Ministério do Trabalho não é condição para o exercício da profissão de jornalista. -- |
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108 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
A liberdade de expressão dos militares é distinta daquela dos servidores públicos civis, uma vez que os integrantes das instituições (Forças Armadas e Polícias Militares/Corpos de Bombeiros Militares) submetem-se a regime disciplinar distinto. -- |
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107 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
STF: Ao apreciar uma resolução do TSE que dispunha sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à lisura do processo eleitoral, a Corte Suprema reconheceu a competência normativa do TSE para dispor a respeito do tema, aspecto que não impõe censura a meio de comunicação ou linha editorial da mídia impressa e eletrônica em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas, com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores -- |
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106 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
STF: A utilização da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais da livre manifestação do pensamento, da privacidade, da reunião e da associação, aos quais deve ser conferida máxima efetividade, pois são essenciais ao regime democrático. -- |
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105 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
Outro aspecto importante é que a garantia da imunidade parlamentar a deputados e senadores, prevista principalmente no art. 53 da Constituição Federal, não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares. -- |
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104 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
Sabe-se, todavia, que nenhum direito fundamental é absoluto. Também não o é a liberdade de expressão, que, segundo o STF, “não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. A liberdade de expressão é ampla, mas não é absoluta, sendo proibidos os discursos de ódio. -- |
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103 | Direito Administrativo | 01 | Atos administrativos | IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; -- |
Por analogia, é possível entender que isso também se aplica àqueles que defendam publicamente a legalização do aborto. Assim, a defesa da legalização do aborto não deve ser -- |
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