Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
--CF/88
A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. A soberania é considerada um poder supremo e independente: supremo porque não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna; independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados