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Disciplina: Direito Administrativo, Aula: 01, Assunto: Atos administrativos, Card:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Trata-se da liberdade de expressão, que é verdadeiro fundamento do Estado Democrático de Direito. O fundamento do pluralismo político viabiliza a liberdade de expressão. Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonimamente. A vedação ao anonimato visa garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros.
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STF: Ao apreciar uma resolução do TSE que dispunha sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à lisura do processo eleitoral, a Corte Suprema reconheceu a competência normativa do TSE para dispor a respeito do tema, aspecto que não impõe censura a meio de comunicação ou linha editorial da mídia impressa e eletrônica em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas, com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores
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