“O poder constituinte originário é ilimitado porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.”
--Criado e/ou adaptado do material do estratégia concursos
Sabemos que o Poder Constituinte é mesmo inicial. Mas por que ele é considerado inicial? Porque ele inaugura a ordem jurídica (e não porque ele não encontra limites em norma de direito positivo anterior!)