Princípio da Impessoalidade: Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
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Criado e/ou adaptado pela Equipe Super Cortes a partir de questão do CONSULPAM – Agente de Trânsito/SURG/2014
Princípio da Legalidade: Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade