Você tem certeza que deseja deletar o card?
Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 00, Assunto: Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, Card:
A concepção de constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho. Trata-se de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:
a) Deve ser escrita.
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas).
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes.
d) Deve adotar um sistema democrático formal.
--
Criado e/ou adaptado a partir do Material do estratégia concursos
As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.
O preâmbulo tem como função definir as intenções do legislador constituinte. Serve de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orienta a sua interpretação. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
A parte dogmática é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres. Trata-se do corpo permanente, que, na CF/88, vai do art. 1º ao 250. A princípio, essas normas não têm caráter transitório, embora possam ser modificadas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, mediante Emenda Constitucional.
A parte transitória da Constituição visa integrar a ordem jurídica antiga à nova
--
Criado e/ou adaptado a partir do Material do estratégia concursos