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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 01, Assunto: , Card:

Outra disputa submetida à análise do STF concernia à pesquisa com células-tronco embrionárias. De acordo com a Corte, é legítimo e não viola o direito à existência ou a dignidade da pessoa humana a condução de estudos com células-tronco embrionárias, provenientes de embriões humanos gerados por fertilização in vitro e não empregados nesse processo.

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, Resposta do Card:

Outra informação importante é que nem mesmo o direito à vida é absoluto, sendo admitida pela Constituição Federal de 1988 a pena de morte em caso de guerra declarada. Entretanto, a doutrina considera que, por se tratar de cláusula pétrea, emenda constitucional não pode estabelecer, no Brasil, novas hipóteses de pena de morte. Essa ampliação não poderia nem mesmo ser feita por meio de uma nova Constituição, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso

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, Ativado: Sim, Hits: 0


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