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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 01, Assunto: , Card:
Não obstante o art. 5º, caput, aludir exclusivamente a "nacionais e estrangeiros domiciliados no país", existe concordância na doutrina de que as prerrogativas essenciais abarcam qualquer indivíduo presente em solo nacional, ainda que seja um estrangeiro residente no exterior.
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O STF sustenta que o estrangeiro, mesmo aquele sem residência no Brasil, possui o direito a todas as prerrogativas fundamentais que garantam a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do devido processo legal. O estrangeiro presente no Brasil pode, por exemplo, impetrar habeas corpus, mesmo não sendo residente no país.
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