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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 00, Assunto: Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, Card:
Concepção estrutural da Constituição
José Afonso da Silva aponta que as concepções de Lassale, Schmitt ou Kelsen, por exemplo, pecam pela unilateralidade. Nesse sentido, vários juristas têm tentado formular um conceito unitário de constituição, concebendo-a em sentido que revele conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva. É o que se conhece como “Constituição Total”.
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Criado e/ou adaptado do material do Estratégia Concursos
“A Constituição é algo que tem, (i) como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); (ii) como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas, religiosas); (iii) como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e, finalmente, (iv) como causa criadora e recriadora, o poder que emana do povo. ”.
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Criado e/ou adaptado do concurso da (PC/DF – 2015)