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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 00, Assunto: Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, Card:
SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO
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Criado e/ou adaptado do material do Estratégia Concursos.
Sentido Sociológico: De Ferdinand Lassalle, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. Busca-se definir o que a Constituição “realmente é”, ou seja, leva-se em conta seu caráter material (sua verdadeira essência), e não seu caráter formal (como foi criada). A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade O equilíbrio instável entre esses interesses resultaria, segundo o autor, na Constituição real.
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