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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 00, Assunto: Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, Card:
Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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CF/88
O Estado brasileiro fundamenta-se no pluralismo político, assegurando a inclusão dos diversos grupos sociais na política nacional e concedendo aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política. Isso se reflete na liberdade de criação e funcionamento dos partidos políticos. Segundo o STF, a crítica jornalística é um direito respaldado pelo pluralismo político, e sua prática deve ser protegida contra tentativas autoritárias de repressão penal.
Cabe destacar que o pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
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