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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 00, Assunto: Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, Card:
Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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CF/88
A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a essa condição reforça que o nosso Estado é capitalista, e, simultaneamente, demonstra que o trabalho tem um valor social.
A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Tais normas são, a princípio, compatíveis com a livre iniciativa. Por exemplo, norma de agência reguladora que restringe a atividade de distribuição de petróleo não afronta a livre iniciativa. Segundo o STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor
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