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Disciplina: Direito Constitucional, Aula: 00, Assunto: Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, Card:
Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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CF/88
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade.
O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento. Sobre esse ponto, vale a pena esclarecer que, quando é realizada uma fertilização “in vitro”
O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade
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