Normas constitucionais de eficácia limitada
Dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direitode greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
--Criado e/ou adaptado a partir do Material do estratégia concursos
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características:a) são não autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.b) possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para quepossam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).