ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES:a) Elementos orgânicos — compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dosPoderes e do Sistema de Governo).b) Elementos limitativos — compreendem as normas que compõem os direitos e as garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Os direitos sociais, que são aqueles que exigem prestações positivas do Estado em favor dos indivíduos, não se enquadram como elementos limitativos. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), exceto Capítulo II (Dos Direitos Sociais).
--Criado e/ou adaptado a partir do Material do estratégia concursos
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES:
c) Elementos socioideológicos — são as normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem-estar social. Tais normas refletem a existência do Estado social, intervencionista, prestacionista. Exemplos: Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais), Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).
d) Elementos de estabilização constitucional — compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a promover a paz social. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34 a 36 (intervenção).e) Elementos formais de aplicabilidade — compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionaistransitórias e art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.