Classificação dos atos administrativos:
Atos de Expediente: Não possuem conteúdo decisório. Ex.: Despachos simples de encaminhamentos.
Atos Inexistentes: Não chegam a se aperfeoçoar como ato administrativo
Atos Simples: Manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unilateral ou colegiado;
Atos Complexo: Ato único feito por dois ou mais órgãos;
Atos Compostos: Manifestação de vontade de um órgão que depende que outro órgão aprove(ato acesório)
Atos Válidos: Observância de todos os requisitos legais (Competência, forma, finalidade, motivo e objeto)
Atos Nulos: sofre de vício insanável.
Atos de anuláveis: apresentam algum vício sanável.