O direito à existência não engloba apenas a existência fora do útero, mas também a existência dentro do útero. Sem essa salvaguarda, estaríamos legitimando a prática do aborto, que só é tolerada no Brasil quando há séria ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é consequência de estupro.
--Criado e/ou adaptado do material do estratégia concursos
Há um importante julgado do STF sobre a possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo