1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;b) identificação das fontes ou circunstâncias; ec) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos
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NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.