1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;b) para as atividades existentes; ec) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
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NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.