1.4.1 Cabe ao empregador:b) informar aostrabalhadores:I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir taisriscos;III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; eIV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
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NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.4.1 Cabe ao empregador:
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:I. eliminação dos fatores de risco;II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; eIV. adoção de medidas de proteção individual.